domingo, 22 de novembro de 2009

Constituição Bahia X Usina nuclear

CONSTITUIÇÃO BAIANA PROÍBE INSTALAÇÃO DE USINA NUCLEAR NO ESTADO

Lei é Lei

A polêmica sobre a implantação de duas usinas nucleares no Nordeste, com investimentos de R$ 7 bilhões por usina, virou um problemão para quem deseja o empreendimento em solo baiano: a Constituição do Estado da Bahia, no Artigo 226, diz que é vedada "a instalação de usinas nucleares" no território baiano.
E agora?
Será que os deputados baianos vão criar uma PEC para permitir o aporte desse investimento considerável?
Só faltava essa.
...
 
Prá conferir
 

CAPÍTULO VIII

Do Meio Ambiente

Art. 226 - São vedados, no território do Estado:

I - a fabricação, comercialização e utilização de substâncias que emanem cloro-flúorcarbono;

II - a fabricação, comercialização, transporte e utilização de equipamentos e artefatos bélicos nucleares;

III - a instalação de usinas nucleares;

IV - o depósito de resíduos nucleares ou radioativos gerados fora dele;

V - a instalação e operação do aterro sanitário, usina de reaproveitamento, depósito de lixo

e qualquer outro equipamento para destinação final de resíduos sólidos urbanos, sem que seja

garantida a segurança sanitária ambiental, no perímetro urbano, de núcleos residenciais, em

quaisquer áreas de reservas biológicas e naturais, da orla marítima, dos rios e seus afluentes, e

quaisquer mananciais, através de obediência na implantação a projetos específicos para cada caso,

aprovados previamente pelos organismos oficiais estaduais com competência técnica, jurídica e

normativa sobre proteção ambiental; *

* Redação dada pela Emenda à Constituição do Estado nº 02, de 12 de junho de 1991. (Texto original em adendo)

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