terça-feira, 6 de outubro de 2009

Acabou a Farra dos Vereadores!

PEC DOS VEREADORES: STF CONCEDE LIMINAR SUSPENDENDO POSSE DE VEREADORES BENEFICIADOS PELA EMENDA 58




Senadores e Deputados enganaram os suplentes?
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar suspendendo a posse de vereadores beneficiados pela PEC (proposta de emenda constitucional) que cria mais de 7.000 vagas no país.
A decisão da ministra é uma reposta à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questionando a emenda.

Em Goiás, a Justiça Eleitoral expediu uma decisão liminar suspendendo a posse de suplentes que assumiram cargos de vereadores em Bela Vista de Goiás (GO) com base na emenda. O juiz responsável pela decisão, Nivaldo Pereira, considerou que, para a posse dos suplentes ser legítima, seria preciso um novo cálculo do quociente eleitoral e uma nova "proclamação de resultados".
No Mato Grosso do Sul, O também TRE suspendeu a diplomação dos suplentes de vereador de Campo Grande que estava marcada para quinta-feira (1). A decisão é do presidente do tribunal, desembargador Luiz Carlos Santini, que concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral.
Do Imprensa Livre
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Posse de vereadores: ministra concede liminar em ação proposta pelo PGR

Liminar impede que a Justiça Eleitoral diplome e emposse suplentes de vereadores.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármem Lúcia concedeu liminar hoje, 1º de outubro, suspendendo a posse de suplentes de vereadores beneficiados pelas regras da Emenda Constitucional nº 58. A liminar foi requerida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que questionou a emenda por entender que ela não pode ser aplicada retroativamente às eleições de 2008. A liminar terá que ser referendada pelo Plenário do STF. 

O questionamento de Gurgel e o pedido de liminar foram feitos nesta semana, quando ele ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4307. Ontem, dia 1º, o procurador-geral requereu à ministra Cármem Lúcia, relatora da ação, o imediato exame no pedido de liminar. Isso porque ocorreram novas posses de vereadores com base nas novas regras.

Carmem Lúcia afirmou que a relevância dos fundamentos apresentados na ação do procurador-geral e a plausibilidade jurídica dos argumentos, acrescidos dos riscos inegáveis à legitimidade das composições das câmaras municipais, pelo ingresso de novos vereadores, cujas posses são anunciadas e amplamente divulgadas, impuseram o deferimento imediato da medida cautelar. Isso "para resguardar eventuais direitos dos eleitores, das Câmaras Municipais, dos partidos políticos, o que não permite sequer alguns poucos dias mais de aguardo da decisão plenária direta da matéria por este Supremo Tribunal Federal".

PREs – Além da ADI ajuizada pelo procurador-geral da República, a ministra Cármem Lúcia cita recomendações feitas pelos procuradores regionais eleitorais em São Paulo, Goiás, Ceará e Espírito Santo aos promotores eleitorais dos respectivos estados para impugnarem a diplomação e a posse de vereadores com base na Emenda Constitucional nº 58. Ela cita, também, ação civil pública contra a diplomação de dois vereadores em Bela Vista (GO). 

Na liminar, a ministra afirma que, na mesma linha de pensamento do procurador-geral da República, há precedentes do STF que consideram que a retroatividade de regras locais sobre processos eleitorais "fora do período anual mínimo antecedente ao pleito configuraria agressão a direito fundamental do cidadão".
Cármem Lúcia aponta, também, que as eleições de 2008 constituem processo político juridicamente perfeito, garantido pela segurança jurídica, de modo expresso e imodificável até mesmo por emenda constitucional. A ministra salienta que suplente é alguém que não foi escolhido pelo povo, o não eleito. "E se não foi eleito, seria difícil se compatibilizar a sua não eleição com a sua posse, não decorrente da manifestação ou da palavra livre dos cidadãos eleitores, mas pela atuação dos eminentes congressistas". Cármem Lúcia acentua que não consta, na Constituição Federal, a referência a suplente de vereador. 

A ministra concluiu pedindo prioridade para que a liminar seja apreciada pelo Plenário do STF.
Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
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